ATIVIDADE POLICIAL EM TERRAS INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.46550/twj9d441Resumo
Este artigo realizou uma análise concisa sobre a distinção entre as diferentes corporações policiais no Brasil, com foco na atuação em terras indígenas. Foram excluídas da análise as polícias legislativas, os policiais institucionais do Ministério Público da União, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias penais e os órgãos municipais (guardas e agentes de trânsito), por não atuarem diretamente em contextos indígenas ou por não estarem explicitamente previstos no caput do artigo 144 da Constituição Federal. A análise concentrou-se nas polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, observando suas atribuições legais e operacionais em áreas indígenas, inclusive em ações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo concluiu que há mais instituições com competência para atuar em terras indígenas do que geralmente se supõe, corrigindo equívocos sobre a exclusividade da Polícia Federal nesses territórios.
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