ATIVIDADE POLICIAL EM TERRAS INDÍGENAS

Autores

  • Luis Humberto Caparroz Universidade de Rosário, Argentina Autor

DOI:

https://doi.org/10.46550/twj9d441

Resumo

Este artigo realizou uma análise concisa sobre a distinção entre as diferentes corporações policiais no Brasil, com foco na atuação em terras indígenas. Foram excluídas da análise as polícias legislativas, os policiais institucionais do Ministério Público da União, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias penais e os órgãos municipais (guardas e agentes de trânsito), por não atuarem diretamente em contextos indígenas ou por não estarem explicitamente previstos no caput do artigo 144 da Constituição Federal. A análise concentrou-se nas polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, observando suas atribuições legais e operacionais em áreas indígenas, inclusive em ações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo concluiu que há mais instituições com competência para atuar em terras indígenas do que geralmente se supõe, corrigindo equívocos sobre a exclusividade da Polícia Federal nesses territórios.

Biografia do Autor

  • Luis Humberto Caparroz, Universidade de Rosário, Argentina

    Doutorando em Educação, pela Universidade de Rosário (Argentina). Mestre em Gestão de Políticas Públicas, pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES). Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Coordenador-Geral de Operações da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), de 2023 a 2024. Consultor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Professor em cursos para policiais, na Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Publicado

2025-08-01

Edição

Seção

Artigos